Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004141-73.2021.4.02.5003/ES
REQUERENTE: MARIA DA HORA BONIFACIO (Sucessão)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: EDES BONIFACIO SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: ALDO BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: MARIA MARGARIDA DA HORA BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: LINO BONIFACIO FILHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: JOSE BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: SUENY DOS SANTOS BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: MARIO JUNIOR DOS SANTOS BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: FRANK BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: DANIEL BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: LETICIA BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: ELIEZER BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: MALZILENE BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
REQUERENTE: MARTHA DA HORA BONIFACIO (Sucessor)
ADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)
ADVOGADO(A): VICTOR ZANELATO MARTINS (OAB ES012715)
DESPACHO/DECISÃO
A petição do Evento 265 informa que está sendo encontrada na Agência Jaguaré-ES, da Caixa Econômica Federal, a mesma dificuldade que havia sido encontrada pelos credores para o levantamento de alvará na agência da CEF em Nova Venécia-ES, conforme fora narrado na petição do Evento 218, que foi assim despachada no Evento 221:
Trata-se de ação originariamente proposta por MARIA DA HORA BONIFÁCIO, CPF 92572405768, que faleceu no curso do processo, em 26/12/2022, e veio a ser sucedida nos autos, conforme a decisão do Evento 102, por seus herdeiros EDES BONIFACIO SANTOS, CPF 07450802783, ALDO BONIFACIO, CPF 08754899745, MARIA MARGARIDA DA HORA BONIFACIO, CPF 07183420701, LINO BONIFACIO FILHO, CPF 01997603730, JOSE BONIFACIO, CPF 84284960725, SUENY DOS SANTOS BONIFACIO, CPF 14180196743, MARIO JUNIOR DOS SANTOS BONIFACIO, CPF 15405343757, FRANK BONIFACIO, CPF 11074011783, DANIEL BONIFACIO, CPF 11810756707, LETICIA BONIFACIO, CPF 13985056765, ELIEZER BONIFACIO, CPF 03451028786, MALZILENE BONIFACIO, CPF 07606259720, e MARTHA DA HORA BONIFACIO, CPF 57943265734.
Consequentemente, foram expedidos por este juízo os alvarás dos Eventos 114, 116, 118, 120, 122, 124, 126, 128, 143, 158, 160, 162, 164, 166 e 168 em favor dos 13 sucessores e de seus 2 advogados, VINICIUS ARAÚJO OLIVEIRA e VICTOR ZANELATO MARTINS, para pagamento do crédito devido nos termos do requisitório do Evento 66.
Conforme a petição e documentos do Evento 218, quotas partes devidas a sucessores residentes em Vitória vieram a ser devidamente quitadas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a exemplo do pagamento feito ao Sr. EDES BONIFÁCIO SANTOS, em 30/07/2025, conforme extrato do Evento 218 - COMP2.
Por outro lado, de acordo com a referida petição, credores residentes em Nova Venécia, assim como os advogados, não lograram êxito quanto aos pagamentos dos alvarás expedidos em seus nomes na agência da CEF daquele município, constando nos autos, no Evento 217, ofício subscrito pelas funcionárias Lourdes Maria Assis, Danielle Mosqueira Otoni Costa e Milena Figueiro de Moura, no sentido de que é impossível cumprir os alvarás pelo fato de "o CPF do(a) cliente constar como de titular falecido, o que é uma restrição impeditiva para o levantamento, conforme nossos normativos" bem como que "os beneficiários não estão diretamente relacionados na conta deposito judicial 4021.005.135014022 do RPV impossibilitando o cumprimento".
Conforme acima relatado e consoante as decisões judiciais proferidas nos autos, a titular originária do crédito faleceu e foi judicialmente sucedida nos autos por seus herdeiros, de modo que os alvarás expedidos por este juízo são consequências da decisão judicial de sucessão e expressam ordens de pagamento a serem cumpridas pela instituição financeira.
Frente às razões do ofício do Evento 217, não vislumbro óbice ao pagamento dos alvarás expedidos aos herdeiros da falecida e de seus advogados, sendo certo que tanto é possível cumprir as ordens que o alvará em favor de EDES BONIFÁCIO SANTOS foi devidamente pago, consoante acima evidenciado.
Diante do exposto, cadastre-se a CEF como interessada e intime-se eletronicamente para que providencie o pagamento dos alvarás já expedidos.
Expeça-se ainda mandado de intimação, a ser cumprido remotamente, para intimação do gerente geral da Agência Nova Venécia também para o devido cumprimento.
Ciência às partes, devendo comparecerem novamente à agência tão logo juntado aos autos o mandado de intimação cumprido.
Tudo cumprido, dê-se baixa.
Diante do exposto, sendo idêntico o impasse, adoto as mesmas razões acima expostas para decidir o novo requerimento do Evento 265.
Intime-se eletronicamente o gerente geral Caixa Econômica Federal em Jaguaré-ES, por intermédio do endereço eletrônico da agência (solicitando-se confirmação de leitura e remetendo-se anexa cópia desta decisão), para que cumpra os alvarás expedidos nestes autos e que lhe venham a ser apresentados, tendo em vista não haver óbice legal aos pagamentos determinados.
Tudo cumprido, dê-se baixa.