Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 19/05/2026 A 26/05/2026
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJ
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
PARTE AUTORA: MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
PARTE AUTORA: NARCI DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 19 de MAIO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 14/05/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Remessa Necessária Cível Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 138)
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
PARTE AUTORA: MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
PARTE AUTORA: NARCI DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
PARTE AUTORA: MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
PARTE AUTORA: NARCI DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. EXTINÇÃO DO DNER E CRIAÇÃO DO DNIT. INAPLICABILIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT A INATIVOS E PENSIONISTAS DO DNER.
1. Não há violação ao art. 1.022, do CPC quando o órgão fracionário do Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas aplicáveis ao processo em análise.
2. Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos.
3. A teor do art. 1.025, do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
4. Distinção ao enquadramento à tese firmada ao Tema 602 pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral.
5. Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) PARTE
AUTORA: NARCI DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Remessa Necessária Cível Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 152) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO PARTE
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) PARTE
AUTORA: NARCI DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 66) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO PARTE
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) PARTE
AUTORA: NARCI DA SILVA OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Remessa Necessária Cível Nº 5018316-71.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE