Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a denegação da segurança no mandado de segurança nº 50768298820254025101, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
19/11/2025, 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
18/11/2025, 12:08
Ato ordinatório
09/10/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida no mandado de segurança n. 5076829-88.2025.4.02.5101 (evento 260), que deferiu a liminar "unicamente para o fim de suspender o curso do processo nº 0125715-04.2017.4.02.5161 até o julgamento final deste mandado de segurança", SUSPENDA-SE o feito até o julgamento do writ.
Intimem-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Fase de cumprimento de sentença pertinente a obrigações de pagar.
O valor devido foi homologado no evento 218, DESPADEC1.
Verificada a pendência do pagamento dos honorários periciais do Dr. Arthur Danton Vieira Baeta Neves, a providência foi determinada no evento 227, DESPADEC1 e cumprida no evento 228, PGTOPERITO1.
Cadastrado o competente requisitório no evento 230, RPV1, foi dada vista às partes, com o respectivo envio ao Tribunal no evento 241, REQPAGAM1 e evento 242, REQPAGAM1.
Por fim, foi certificada a pendência do pagamento de 50% dos honorários periciais de outro perito, Dr. Jorge Luiz de Lima e Silva, como se observa no evento 243, CERT1.
Decido.
Diante da pendência de pagamento do valor remanescente dos honorários periciais depositados no evento 85, OUT2 e evento 85, OUT3, OFICIE-SE À CEF para que providencie a transferência do valor remanescente depositado na conta judicial nº 86401148-7, iniciada em 05/02/2021, a saber, R$ 2.665,75 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), com os consectários legais, para a conta informada pelo perito (Banco Itaú, Ag 9350, Cc 18153-4) no evento 92, PET1. Prazo: 10 (dez) dias.
Eventuais custos administrativos resultantes da transação ora determinada ficam a cargo do requerente, estando a CEF autorizada a descontar automaticamente o valor correspondente, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 182, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Efetivada a transferência, intime-se o perito para ciência.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência às partes.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ RELATOR: MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 230 - 01/07/2025 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida no mandado de segurança n. 5076829-88.2025.4.02.5101 (evento 260), que deferiu a liminar "unicamente para o fim de suspender o curso do processo nº 0125715-04.2017.4.02.5161 até o julgamento final deste mandado de segurança", SUSPENDA-SE o feito até o julgamento do writ.
Intimem-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Fase de cumprimento de sentença pertinente a obrigações de pagar.
O valor devido foi homologado no evento 218, DESPADEC1.
Verificada a pendência do pagamento dos honorários periciais do Dr. Arthur Danton Vieira Baeta Neves, a providência foi determinada no evento 227, DESPADEC1 e cumprida no evento 228, PGTOPERITO1.
Cadastrado o competente requisitório no evento 230, RPV1, foi dada vista às partes, com o respectivo envio ao Tribunal no evento 241, REQPAGAM1 e evento 242, REQPAGAM1.
Por fim, foi certificada a pendência do pagamento de 50% dos honorários periciais de outro perito, Dr. Jorge Luiz de Lima e Silva, como se observa no evento 243, CERT1.
Decido.
Diante da pendência de pagamento do valor remanescente dos honorários periciais depositados no evento 85, OUT2 e evento 85, OUT3, OFICIE-SE À CEF para que providencie a transferência do valor remanescente depositado na conta judicial nº 86401148-7, iniciada em 05/02/2021, a saber, R$ 2.665,75 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), com os consectários legais, para a conta informada pelo perito (Banco Itaú, Ag 9350, Cc 18153-4) no evento 92, PET1. Prazo: 10 (dez) dias.
Eventuais custos administrativos resultantes da transação ora determinada ficam a cargo do requerente, estando a CEF autorizada a descontar automaticamente o valor correspondente, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 182, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Efetivada a transferência, intime-se o perito para ciência.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência às partes.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ RELATOR: MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO
REQUERENTE: FERNANDA JUDICE INACIO
ADVOGADO(A): VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 230 - 01/07/2025 - Juntado(a)
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:39
Mero expediente
20/06/2025, 10:07
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:10
Mero expediente
20/03/2025, 14:54
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:10
Mero expediente
21/11/2024, 10:12
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:20
Mero expediente
29/04/2024, 22:45
Outras Decisões
02/01/2024, 16:52
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:38
Ato ordinatório
12/06/2023, 15:35
Mudança de Classe Processual
12/06/2023, 15:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/04/2023, 13:35
Ato ordinatório
14/04/2023, 16:02
Recebimento
02/02/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
RECORRIDO: FERNANDA JUDICE INACIO (AUTOR) ADVOGADO: VINICIUS DE ARAUJO PORTO (OAB RJ185747) PERITO: JORGE LUIZ DE LIMA E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 22 de novembro de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 0125715-04.2017.4.02.5161/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES