Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0210364-76.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: L H RANGEL COMERCIO DE GAS
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
ADVOGADO(A): ADILSON GASPERONI JUNIOR (OAB RJ159297)
EXECUTADO: LILSON HENRIQUES RANGEL
ADVOGADO(A): LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO (OAB RJ118286)
ADVOGADO(A): ADILSON GASPERONI JUNIOR (OAB RJ159297)
ATO ORDINATÓRIO
Processo disponível para parte autora:
"Cumprido as diligências deferidas, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for processualmente cabível.
Não indicados bens passíveis de penhora, e considerando que todas as medidas efetivadas foram infrutíferas, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos do art. 921, §§ 2º e ss. do CPC e da súmula 150 do STF.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução."