Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060436-88.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALBERTO VELEMEN ALVES
ADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA MONCAO (OAB RJ155416)
DESPACHO/DECISÃO
Os valores retidos a título de imposto de renda no ano de 2025 poderão ser objeto de devolução na seara administrativa, nos termos do art. 7º, da Lei nº 9.250/95.
Contudo, como o título judicial condenou a União a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, há de se incluir no cálculo o passivo referente ao ano-calendário de 2025, cabendo à parte exequente declará-los para a correta recomposição do imposto na ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Desta forma, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para apurar o quantum debeatur, observando o título judicial e o Manual de Cálculos da Justiça Federal.