Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003793-13.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ARMENIO GOMES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MOREIRA (OAB RJ130927)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Termo de Curatela atualizado (CC, artigos 1767 a 1783) tendo em vista o vencimento do Termo constante no evento 13.2.
II - Dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.