Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002355-62.2019.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EZIANE ANTUNES DA ROCHA
ADVOGADO(A): PETROCHELY PEREIRA LEITE (OAB ES018067)
SENTENÇA
Isto posto, ante a satisfação do débito pelo pagamento, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, na forma art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que a mesma produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 925 do mesmo Código. Torno sem efeito as penhoras eventualmente efetuadas nos autos, devendo a Secretaria providenciar sua baixa junto aos órgãos competentes. Intime-se a Exequente para o pagamento das custas remanescentes, no prazo de 15 dias. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.