Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008087-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PEDRO PAULO DA SILVA
ADVOGADO(A): NELSON LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ072050)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 86, PET1: Mantenho a distribuição do ônus da prova, nos exatos termos da decisão do evento 80, DESPADEC1, dada a ausência de fundamentos para a alteração do previamente decidido pelo juízo.
Dando seguimento à produção das provas deferidas (evento 80, DESPADEC1), intime-se a CEF para juntada de extratos de movimentações e pagamentos dos cartões de crédito vinculados aos contratos indicados na exordial (evento 1, INIC1), de janeiro/2014 até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade e prazo, faculto à CEF a juntada de nova documentação que entenda pertinente, em adição aos extratos mencionados no parágrafo anterior.
Faculto à autora, ainda, a juntada de documentação adicional, no prazo de 15 (quinze) dias, que ora defiro.
Havendo juntada de novos documentos por qualquer das partes, dê-se vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.