Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000753-55.2023.4.02.5113/RJ
REQUERENTE: ILMA COUTINHO
ADVOGADO(A): ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB RJ056075)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e. TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo.
2. Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no site), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento.
3. De acordo a Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, suspenda-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados.
4. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20/03/2023, dê-se ciência às partes e, oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.