Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, Código de Processo Civil.
17/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 06/10/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 06/10/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de transferência eletrônica do depósito. A regra do parágrafo único, do artigo 906 do CPC/2015, consubstancia faculdade do juiz que, a seu critério, pode substituir ou não o alvará pela transferência eletrônica do depósito.
Expeça-se alvará em favor de JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e/ou da advogada ANDRÉA NUNES DE MEDEIROS SIMÕES ALCANTARA (OAB/RJ nº 98.815 - evento 1, PROC4) para levantamento dos montantes depositados pela CEF (evento 62, GUIADEP2 e evento 62, GUIADEP3).
Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br).
Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
Por fim, em não havendo mais requerimentos das partes, faça-se conclusão para sentença de extinção.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a parte autora para requerer o que for cabível em 15 dias, diante do cumprimento espontâneo do título.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 22:32
Mudança de Classe Processual
11/09/2025, 19:13
Recebimento
15/08/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA INSURGÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. SAQUE ANIVERSÁRIO. FGTS. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. conjunto probatório evidencia a ocorrência de fraude. adesão ao saque aniversário realizado em ip localizado em estado diverso do da residência. são paulo. transações bancárias impugnadas consecutivas com indício de padrão de fraude. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. sentença de improcedência reformada.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (1) DECLARAR a NULIDADE dos contratos n.º 21.3880.102.5764155/07, 21.3880.102.5764177/12 e 21.3880.1025764188/75; (2) CONDENAR a CEF A RECOMPOR a conta vinculada do FGTS do Autor quanto aos valores debitados para quitação dos referidos contratos e a PAGAR R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, desde o arbitramento, por tratar-se de dano extrapatrimonial, ex vi do art. 406 do CC combinando §1º do art.161 do CTN e art. 407. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623) ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 17/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM. Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão;
II - o número do processo e o respectivo item de pauta;
III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 06/10/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de transferência eletrônica do depósito. A regra do parágrafo único, do artigo 906 do CPC/2015, consubstancia faculdade do juiz que, a seu critério, pode substituir ou não o alvará pela transferência eletrônica do depósito.
Expeça-se alvará em favor de JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS e/ou da advogada ANDRÉA NUNES DE MEDEIROS SIMÕES ALCANTARA (OAB/RJ nº 98.815 - evento 1, PROC4) para levantamento dos montantes depositados pela CEF (evento 62, GUIADEP2 e evento 62, GUIADEP3).
Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br).
Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
Por fim, em não havendo mais requerimentos das partes, faça-se conclusão para sentença de extinção.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a parte autora para requerer o que for cabível em 15 dias, diante do cumprimento espontâneo do título.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 22:32
Mudança de Classe Processual
11/09/2025, 19:13
Recebimento
15/08/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA INSURGÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. SAQUE ANIVERSÁRIO. FGTS. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. conjunto probatório evidencia a ocorrência de fraude. adesão ao saque aniversário realizado em ip localizado em estado diverso do da residência. são paulo. transações bancárias impugnadas consecutivas com indício de padrão de fraude. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. sentença de improcedência reformada.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO para REFORMAR a SENTENÇA e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (1) DECLARAR a NULIDADE dos contratos n.º 21.3880.102.5764155/07, 21.3880.102.5764177/12 e 21.3880.1025764188/75; (2) CONDENAR a CEF A RECOMPOR a conta vinculada do FGTS do Autor quanto aos valores debitados para quitação dos referidos contratos e a PAGAR R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, os quais deverão ser corrigidos pelo IPCA-E desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês, desde o arbitramento, por tratar-se de dano extrapatrimonial, ex vi do art. 406 do CC combinando §1º do art.161 do CTN e art. 407. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623) ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5062302-68.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: JORGE ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO (OAB RJ227623)
ADVOGADO(A): ANDREA NUNES DE MEDEIROS (OAB RJ098815)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 17/06/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar e com utilização da ferramenta de videoconferência Zoom, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Os processos com adesão ao juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM. Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ).
O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão;
II - o número do processo e o respectivo item de pauta;
III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de e-mail acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, sendo certo que o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, um dia antes da data da sessão, juntamente com as orientações necessárias.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão.