Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003148-79.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GUSTAVO SOUZA LIMA
ADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781)
SENTENÇA
Pelo exposto julgo improcedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado consoante art. 85, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Havendo eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, remetam-se ao Tribunal. Intimem-se.