Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015252-46.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: MARA SUELI KLEM DIAS
ADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da informação, no evento 84.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015252-46.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: MARA SUELI KLEM DIAS
ADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o decurso do prazo para o GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO RIO DE JANEIRO manifestar-se, diga a impetrante, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento do julgado e despacho, no evento 66, requerendo o que for do seu interesse.
Após, voltem conclusos.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015252-46.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: MARA SUELI KLEM DIAS
ADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)
DESPACHO/DECISÃO
Diga a parte autora sobre cumprimento do julgado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
22/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/04/2025, 14:40
Publicação (Acórdão)
21/02/2025, 19:36
Sentença desconstituída
20/02/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARA SUELI KLEM DIAS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RACHEL MACEDO BERNARDO (OAB RJ173432)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abri lde 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para arealização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que assessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial desteTRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5015252-46.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO