Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0204942-93.2017.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
As custas processuais na Justiça Federal são balizadas no percentual de 1% do valor da causa, sendo certo que é existente a faculdade da parte recolher 50% deste valor, quando do ajuizamento da ação, deixando a outra metade para o final.
No caso, a CEF propôs ação de execução extrajudicial visando o recebimento da quantia de R$ 70.101,99, de modo que o valor da causa, em sua integralidade, perfaz o montante de 701,01.
Em razão de ter recolhido somente a metade deste valor por ocasião da propositura da ação (evento 01 - OUT2 - 1.2), faz-se necessário que a empresa pública complemente o valor remanescente, devidamente atualizado.
Concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para o cumprimento da ordem.
Intime-se.