Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
IMPETRANTE: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 24/10/2025 - Juntada de certidão
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO a desistência da execução do título judicial, para fins de habilitação do crédito declarado nesta ação na esfera administrativa, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios Expeça-se certidão de inteiro teor conforme requerido no ev. 79. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (rc)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 61 - Cientes as partes do retorno dos autos do Egrégio TRF da 2ª Região, nada mais sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. (sp)
22/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/07/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELADO: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. TEMA REPETITIVO 1125 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. provimento.
1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela Impetrante contra acórdão desta Colenda Turma, que, deu parcial provimento à remessa necessária e não conheceu da apelação da União Federal/Fazenda Nacional.
2. O acórdão embargado incorreu em contradição ao considerar, por um lado, a modulação de efeitos para 15/03/2017 e, por outro, limitar o direito à compensação à data da impetração do mandado de segurança (15/05/2024), haja vista que esta ocorreu mais de cinco anos após o marco temporal fixado pelo Eg. STJ. Ademais, houve menção indevida ao Tema 1262/STF no dispositivo do voto-condutor, haja vista que a Impetrante pretendeu apenas a compensação, e não a restituição administrativa do indébito. Portanto, há que se sanar os vícios constatados, esclarecendo-se que a Embargante tem direito, com efeito, à compensação dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
23/06/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II – DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
28/05/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 13:05
Publicação (Acórdão)
13/02/2025, 14:27
Sentença desconstituída
11/02/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II – DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 292) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR