Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053599-17.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DIMARIO DA SILVA PIMENTA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA MOREIRA RABELLO (OAB RJ196910)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, homologo os cálculos constantes do evento 68.
Quanto à expedição da certidão, intime-se o advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas para emissão de certidão eletrônica, no valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos), nos termos da Portaria nº 047, de 28/02/1997, e da Resolução nº 184, de 03 de janeiro de 1997, do CJF.
No que se refere ao saque da RPV ou a outras movimentações, como transferência bancária, o pedido deverá ser formulado diretamente à instituição bancária, mediante comprovação do efetivo depósito na conta judicial.
Por fim, decorrido o prazo ou comprovado o recolhimento das custas, expeça-se a RPV.