Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080690-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAQUIM VALENTE FORLI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680)
AUTOR: AMANDA LUCIA PEREIRA MACHADO DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): EVANDRO HORACIO DE SOUZA VALLE (OAB RJ101680)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC, para determinar os réus, de forma solidária, forneçam à parte autora o medicamento Emicizumabe 30mg, Solução injetável (SEM INIBIDOR), consoante prescrição médica acostada no Evento 1, RECEIT9, em quantidade necessária inicialmente para três meses, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Indico como responsável pelo fornecimento o Estado do Rio de Janeiro. Intimem-se os Entes Públicos para cumprimento da sentença, no prazo de 20 dias. Conforme previsão do art.4º, I, da Lei 9289/96, deixo de condenar a União Federal em custas. No mesmo sentido, deixo de condenar o Estado e o Município do Rio de Janeiro também em custas. Condeno os réus em honorários advocatícios de R$600,00 (seiscentos reais), a ser partilhado pelos três Entes, nos termos do previsto no Tema 1313 STJ. Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso, ocorrido o cumprimento da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e se dê baixa definitiva. Intime-se.