EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE ITALO LIMA PASSOS
OAB/AM 12987·CPF·Representa: Autor
CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL
OAB/AM 11691·CPF·Representa: Autor
ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA
OAB/AM 13089·CPF·Representa: Autor
GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR
OAB/BA 30250·CPF·Representa: Autor
FELLIPE ITALO LIMA PASSOS
OAB/AM 012987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028293-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIO NEVES BAIRRAL DIAS
ADVOGADO(A): FELLIPE ITALO LIMA PASSOS (OAB AM012987)
ADVOGADO(A): CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB AM011691)
ADVOGADO(A): ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA (OAB AM013089)
SENTENÇA
Isto posto, DEIXO DE CONHECER os Embargos Declaratórios.
13/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2026, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028293-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIO NEVES BAIRRAL DIAS
ADVOGADO(A): FELLIPE ITALO LIMA PASSOS (OAB AM012987)
ADVOGADO(A): CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB AM011691)
ADVOGADO(A): ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA (OAB AM013089)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.57 - Tendo em vista a possibilidade de serem concedidos efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao Embargado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.1.023, §2º, do NCPC.
Após, voltem conclusos. (ac)
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 15:58
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2026, 23:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028293-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIO NEVES BAIRRAL DIAS
ADVOGADO(A): FELLIPE ITALO LIMA PASSOS (OAB AM012987)
ADVOGADO(A): CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB AM011691)
ADVOGADO(A): ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA (OAB AM013089)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas, nem honorários face à gratuidade de justiça. Transitado e julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. P.I (as)
11/03/2026, 00:00
Improcedência
10/03/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028293-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIO NEVES BAIRRAL DIAS
ADVOGADO(A): FELLIPE ITALO LIMA PASSOS (OAB AM012987)
ADVOGADO(A): CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB AM011691)
ADVOGADO(A): ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA (OAB AM013089)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.8 - Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista os documentos acostados no ev.37.
Rejeito, ainda, a preliminar de impugnação ao valor da causa, considerando o disposto no artigo 292, inciso II e §1º, do CPC.
Rechaço a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que formulada defesa de mérito, o que caracteriza resistência à pretensão.
Também não há que se falar em perda do objeto diante do fim do prazo de validade do certame. Neste sentido, veja-se:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE. PERDA DE OBJETO NÃO VERIFICADA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o término do prazo de validade do concurso não implica perda do objeto, com extinção do feito sem julgamento do mérito. 2. De fato, a posição do STJ é firmada no sentido de que "o exame da legalidade do ato apontado como coator em concurso público não pode ser subtraído do Poder Judiciário em decorrência pura do encerramento do certame, o que tornaria definitiva a ilegalidade ou abuso de poder alegados, coartável pela via do Mandado de Segurança" (AgRg no RMS 29.197/DF,Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17/11/2011). 3. Recurso provido.(STJ - REsp: 1647099 PR 2017/0002178-4, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 25/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2017)
II - Ev.25 - Por outro lado, ACOLHO a alegação de ilegitimidade passiva da União Federal, uma vez que a EBSERH é empresa pública de direito privado e patrimônio próprio, possuindo autonomia administrativa.
Preclusa a presente decisão, à Secretaria para retificação do polo passivo.
III - Ev.35 - Mantenho a decisão do ev.17 por seus próprios fundamentos.
IV - Às partes sobre provas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. (ac)
18/12/2025, 00:00
Outras Decisões
17/12/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028293-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIO NEVES BAIRRAL DIAS
ADVOGADO(A): FELLIPE ITALO LIMA PASSOS (OAB AM012987)
ADVOGADO(A): CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB AM011691)
ADVOGADO(A): ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA (OAB AM013089)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.8 e 25 - Considerando que nas contestações foram alegadas matérias dos artigos 337 e 350 do NCPC, dê-se vista à parte autora na forma do artigo 351 do NCPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
II - À Secretaria para pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda do autor no sistema INFOJUD, anotando-se o sigilo das peças.
Em seguida, voltem conclusos para decidir. (ac)
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028293-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCIO NEVES BAIRRAL DIAS
ADVOGADO(A): FELLIPE ITALO LIMA PASSOS (OAB AM012987)
ADVOGADO(A): CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB AM011691)
ADVOGADO(A): ANGELA ANGELINE MARTINS ROCHA PEREIRA (OAB AM013089)
DESPACHO/DECISÃO
Como se pode depreender da inicial, o autor foi classificado em 3o lugar no concurso para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas para a rede da EBSERH (anexo 9), tendo se candidatado para o cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO - PUBLICIDADE E PROPGANDA NO HOSPITAL GAFFRÉE E GUINLE (anexo 14). Conforme se pode observar do Anexo 2 do Edital ( anexo 09, fls. 49), no tocante ao HUGG o concurso foi aberto apenas para formação de cadastro de reserva (CR).
Portanto, não havia perspectiva de posse imediata e é certo que não há documento nos autos que comprove a existência hoje de cargos vagos na area a que se candidatou.
Isto posto, INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se e intime-se. (ma)