Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002113-25.2023.4.02.5113/RJ
INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
evento 233, PET1: trata-se de manifestação da empresa PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA comunicando erro material em sua petição protocolada no evento 216, PET1.
Na oportunidade, requer: i) a imediata expedição de ofício à Agência nº 4021 da Caixa Econômica Federal, com base no art. 52 da Resolução CJF nº 983/2026, comunicando o equívoco e determinando a CESSAÇÃO do cumprimento do ofício expedido no evento 229, a fim de evitar pagamento em duplicidade; ii) Caso a Caixa Econômica Federal já tenha efetivado a transferência decorrente do ofício de evento 229, a Peticionária compromete-se a efetuar o imediato estorno/depósito judicial do valor recebido em duplicidade, caso a transferência já tenha sido processada;
Decido.
Acolho o pedido.
Oficie-se à CEF solicitando a desconsideração do ofício expedido no evento evento 229, OFIC1.
Dê-se ciência às partes.
Após, dê-se baixa.