Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006890-18.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: YGOR BALTHAZAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ALEX LACERDA ALMEIDA (OAB RJ132745)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 957,69 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados.
2. Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, os seguintes documentos:
. Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo.
Cumpre ressaltar que caso não possua comprovante de residência em nome próprio, deverá esclarecer o vínculo com o titular do comprovante de residência anexado aos autos (evento 1, ANEXO8), trazendo cópia dos seus documentos de identidade e CPF e, se for o caso, certidão de casamento, união estável, ou ainda contrato de locação.
. Digitalização adequada do contrato de financiamento imobiliário. Cumpre, ainda, esclarecer, que os documentos anexados deverão ser digitalizados em formato PDF, no tamanho A4, de forma que não haja dificuldade na sua visualização.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido na inicial.