4. AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO
OAB/RJ 72682·CPF·Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DE MELO
OAB/RJ 5674·CPF·Representa: Autor
MARIO DE CASTRO REIS NETO
OAB/MG 98968·CPF·Representa: Autor
MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO
OAB/RJ 072682·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2714030/RJ (2024/0289550-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE MELLO
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO DE MELO - RJ005674
MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE MELO - RJ072682
AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S.A.
OUTRO NOME: ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO VIEIRA DE MELLO
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/04/2026.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2714030/RJ (2024/0289550-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO
REPRESENTADO POR: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO DE MELO - RJ005674
MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE MELO - RJ072682
AGRAVADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S.A.
OUTRO NOME: ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO VIEIRA DE MELLO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2026, 13:58
Mero expediente
12/03/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 226, PET1.O DNIT esclarece que assumiu a gestão da rodovia federal em 10/07/2025 e que, sendo assim, passou a deter a legitimidade para prosseguir nos processos que têm por objeto o trecho da rodovia sob sua gestão, sucedendo a concessionária K-INFRA Rodovia do Aço na titularidade da ação, razão pela qual requer a sua inclusão no polo ativo processual.
evento 208, PET1. A K-INFRA RODOVIA DO ACO S A requereu o pedido de desistência ante o processo de caducidade do contrato de concessão. Informa que não houve a imissão na posse, não ocorreu alteração no imóvel e nem levantamento do depósito incial da indenização.
Decido.
1. Defiro a sucessão processual da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A pelo DNIT.
2. Ante a manifestação do DNIT pelo prosseguimento do feito, indefiro o pedido de desistência da K-Infra.
3. Intime-se o DNIT para que se manifeste sobre o pedido de substituição da representante do Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, no prazo de 15 dias (evento 209, DOC1, eventos 217 e 225).
Após, voltem-me conclusos.
28/01/2026, 00:00
Outras Decisões
27/01/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ
RÉU: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a inventariante para que apresente seu comprovante de residência, documento de identidade com foto, CPF, bem como, certidão de óbito de Joana Maria dos Santos de Mello.
Intime-se.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 16:18
Mero expediente
19/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ
RÉU: LUIZ VIEIRA DE MELLO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D)
RÉU: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A, posteriormente sucedida por K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. E OUTRO, em face de ESPÓLIO DE LUIZ VIEIRA DE MELLO E OUTRO representado pela inventariante Joana Maria dos Santos de Mello, por meio da qual a parte autora pretende desapropriar o imóvel descrito na inicial.
Citação do Espólio de Luiz Vieira de Melo na pessoa de sua Representante Legal, Sra. Joana Maria dos Santos de Mello (evento 51).
No mais, verifica-se que os autos retornaram do STJ, com o seguinte despacho (evento 144, DESPADEC21):
Após a distribuição do processo no STJ foi apresentada a petição de fls. 876-879, comunicando a morte da representante do Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, ocorrida em 4/12/2024, requerendo assim a suspensão do andamento processual, tendo em vista a necessária substituição processual no Inventário, mediante a constituição de novo inventariante (evento 144, DOC19).
A fim de que se dê integral cumprimento à determinação do E. Superior Tribunal de Justiça, os autos vieram para as providências cabíveis quanto à regularização processual do recorrente, Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, com determinação de posterior retorno dos autos para prosseguimento.
Desta forma, nos termos do art. 313, §2º, do CPC/15, intime-se o patrono do réu para que forneçam informação referente à representação dos Espólios, de sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros, acompanhadas da pertinente documentação comprobatória, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de dois meses.
Deverão os autos nesse prazo permanecer suspensos.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 14:13
Recebimento
09/05/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2714030/RJ (2024/0289550-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO
REPRESENTADO POR: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO DE MELO - RJ005674
MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE MELO - RJ072682
REQUERIDO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S.A.
OUTRO NOME: ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO VIEIRA DE MELLO
DECISÃO Após a distribuição do processo no STJ (fl. 839) e prolação da decisão de fls. 840-844 e de interposição de agravo interno contra referida decisão (fls. 850-858), foi apresentada a petição de fls. 876-879, comunicando a morte da representante do Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, ocorrida em 4/12/2024. Porém, a situação da morte e da possível substituição da representante do espólio traz aos autos uma situação extraordinária e, levando em consideração que o tribunal de origem tem melhores condições de realizar as diligências necessárias ou tomar as medidas corretivas nos autos, determino a baixa dos autos à origem para que as providências cabíveis sejam tomadas. Somente após voltem os autos ao STJ, quando o processo se encontrar regularizado e pronto ao prosseguimento do julgamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D) ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA PROCURADOR(A): MAILSON DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 05 de setembro de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, a ser realizada telepresencialmente, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom), com link constante nos autos e via página de internet, e com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets)............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, sendo aceito apenas os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento e Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, desde que contenham os seguintes dados: 1 - Tipo de Preferência e Sistema Eletrônico;2- a data da sessão; 3 - número (sequencial) na pauta; 4 - o número do processo; 5 - o nome, com a respectiva OAB/seccional, que fará a sustentação oral; 6 - Nome da Parte representada; 7 - Evento ou folhas onde consta a procuração ao advogado do item 5; 8 - e-mail (válido), do advogado que irá sustentar, e para confirmação e recebimento do link de ingresso na sala de sessão e; 9 - o número de telefone para possibilitar eventual contato. Os pedidos efetuados além do prazo e de outra forma diferente do acima, não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D) ADVOGADO: MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR: MARIO DE CASTRO REIS NETO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELO ADVOGADO: MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de setembro de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP: // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 226, PET1.O DNIT esclarece que assumiu a gestão da rodovia federal em 10/07/2025 e que, sendo assim, passou a deter a legitimidade para prosseguir nos processos que têm por objeto o trecho da rodovia sob sua gestão, sucedendo a concessionária K-INFRA Rodovia do Aço na titularidade da ação, razão pela qual requer a sua inclusão no polo ativo processual.
evento 208, PET1. A K-INFRA RODOVIA DO ACO S A requereu o pedido de desistência ante o processo de caducidade do contrato de concessão. Informa que não houve a imissão na posse, não ocorreu alteração no imóvel e nem levantamento do depósito incial da indenização.
Decido.
1. Defiro a sucessão processual da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A pelo DNIT.
2. Ante a manifestação do DNIT pelo prosseguimento do feito, indefiro o pedido de desistência da K-Infra.
3. Intime-se o DNIT para que se manifeste sobre o pedido de substituição da representante do Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, no prazo de 15 dias (evento 209, DOC1, eventos 217 e 225).
Após, voltem-me conclusos.
28/01/2026, 00:00
Outras Decisões
27/01/2026, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ
RÉU: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a inventariante para que apresente seu comprovante de residência, documento de identidade com foto, CPF, bem como, certidão de óbito de Joana Maria dos Santos de Mello.
Intime-se.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 16:18
Mero expediente
19/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ
RÉU: LUIZ VIEIRA DE MELLO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D)
RÉU: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A, posteriormente sucedida por K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. E OUTRO, em face de ESPÓLIO DE LUIZ VIEIRA DE MELLO E OUTRO representado pela inventariante Joana Maria dos Santos de Mello, por meio da qual a parte autora pretende desapropriar o imóvel descrito na inicial.
Citação do Espólio de Luiz Vieira de Melo na pessoa de sua Representante Legal, Sra. Joana Maria dos Santos de Mello (evento 51).
No mais, verifica-se que os autos retornaram do STJ, com o seguinte despacho (evento 144, DESPADEC21):
Após a distribuição do processo no STJ foi apresentada a petição de fls. 876-879, comunicando a morte da representante do Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, ocorrida em 4/12/2024, requerendo assim a suspensão do andamento processual, tendo em vista a necessária substituição processual no Inventário, mediante a constituição de novo inventariante (evento 144, DOC19).
A fim de que se dê integral cumprimento à determinação do E. Superior Tribunal de Justiça, os autos vieram para as providências cabíveis quanto à regularização processual do recorrente, Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, com determinação de posterior retorno dos autos para prosseguimento.
Desta forma, nos termos do art. 313, §2º, do CPC/15, intime-se o patrono do réu para que forneçam informação referente à representação dos Espólios, de sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros, acompanhadas da pertinente documentação comprobatória, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de dois meses.
Deverão os autos nesse prazo permanecer suspensos.
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 14:13
Recebimento
09/05/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Adia na AREsp 2714030/RJ (2024/0289550-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO
REPRESENTADO POR: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO DE MELO - RJ005674
MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE MELO - RJ072682
REQUERIDO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S.A.
OUTRO NOME: ACCIONA CONCESSÕES RODOVIA DO AÇO S.A
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO VIEIRA DE MELLO
DECISÃO Após a distribuição do processo no STJ (fl. 839) e prolação da decisão de fls. 840-844 e de interposição de agravo interno contra referida decisão (fls. 850-858), foi apresentada a petição de fls. 876-879, comunicando a morte da representante do Espólio de LUIZ VIEIRA DE MELLO, ocorrida em 4/12/2024. Porém, a situação da morte e da possível substituição da representante do espólio traz aos autos uma situação extraordinária e, levando em consideração que o tribunal de origem tem melhores condições de realizar as diligências necessárias ou tomar as medidas corretivas nos autos, determino a baixa dos autos à origem para que as providências cabíveis sejam tomadas. Somente após voltem os autos ao STJ, quando o processo se encontrar regularizado e pronto ao prosseguimento do julgamento. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D) ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA PROCURADOR(A): MAILSON DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 05 de setembro de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, a ser realizada telepresencialmente, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom), com link constante nos autos e via página de internet, e com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets)............................................................ Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão............................................................. O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, sendo aceito apenas os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento e Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, desde que contenham os seguintes dados: 1 - Tipo de Preferência e Sistema Eletrônico;2- a data da sessão; 3 - número (sequencial) na pauta; 4 - o número do processo; 5 - o nome, com a respectiva OAB/seccional, que fará a sustentação oral; 6 - Nome da Parte representada; 7 - Evento ou folhas onde consta a procuração ao advogado do item 5; 8 - e-mail (válido), do advogado que irá sustentar, e para confirmação e recebimento do link de ingresso na sala de sessão e; 9 - o número de telefone para possibilitar eventual contato. Os pedidos efetuados além do prazo e de outra forma diferente do acima, não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020. Apelação Cível Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ VIEIRA DE MELLO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELO (OAB RJ005674D) ADVOGADO: MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO (OAB RJ072682)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR: MARIO DE CASTRO REIS NETO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOANA MARIA DOS SANTOS DE MELLO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE MELO ADVOGADO: MARIA DA GLORIA SANTOS DE MELO
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de setembro de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP: // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 5000614-79.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA