Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034475-91.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: JOEL RENATO SCHACHT
ADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento formulado no evento 86, PET1.
Requisite-se ao Banco do Brasil transferir o saldo existente na conta 2234.2200127278737, em nome de JOEL RENATO SCHACHT, CPF nº 559.417.290-49, para a conta abaixo indicada:
Do mesmo modo, transferir o saldo existe na conta 2234.2200127278736, em nome de GILMAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 42.328.648/0001-31, para a conta abaixo:
Depois, arquive-se.
O presente despacho serve como ofício.