Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001979-10.2023.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: BISTROZINHO DE MAUA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZA FONTANINI DE ABREU (OAB SP399827)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 149:
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, oportunidade em que informa que, em que pese o pagamento realizado e o trânsito em julgado da sentença, ainda há valores bloqueados junto aos Bancos Inter e XP, bem como ainda não foi providenciada a retirada da restrição que recai sobre o veículo DAFRA/CITYCOM 300I, plac FKL4G83/FKL4683, ano 2013/2013, de propriedade da parte executada RENATA SOARES MARTINS.
É o breve relato do necessário.
Da análise dos autos, verifica-se que em decisão de evento 28 determinou-se o bloqueio de valores, o que foi cumprido de acordo com extrato de evento 31.
No entanto, em decisão de evento 48 determinou-se o desbloqueio de valores com relação aos executados RENATA SOARES MARTINS e GABRIEL DOUGLAS RODRIGUES BENTO, o que foi providenciado em evento 52, certo que com relação aos valores bloqueados de titularidade do executado EVALDO MANOEL BENTO determinou-se a transferência em evento 58, tendo a parte exequente se apropriado dos valores de acordo com o informado em evento 68.
Assim, depreende-se que não há qualquer valor bloqueado nos autos, o que é corroborado pelo extrato SISBAJUD de evento 150.
Desta forma, intime-se a parte executada para que esclareça o pedido de desbloqueio de valores.
Por fim, com relação ao veículo DAFRA/CITYCOM 300I, plac FKL4G83/FKL4683, ano 2013/2013, de propriedade da parte executada RENATA SOARES MARTINS, verifica-se que não há comprovação nos autos acerca do levantamento da restrição.
Desta forma, providencie a secretaria a expedição dos atos necessários.
Intime-se. Prazo: 15 dias úteis.