Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0625603-62.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA BRAZ
ADVOGADO(A): AUGUSTO HADDOCK LOBO (OAB RJ071279)
ADVOGADO(A): OTHON PEDRO FREIRE MENDES (OAB RJ000336)
ADVOGADO(A): LOURENCO DO VALE CAVALCANTE (OAB RJ053578)
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE DE JESUS CARRERA (OAB RJ083164)
ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB RJ037440)
DESPACHO/DECISÃO
A) Do pedido de pagamento de honorários sucumbenciais
Evento 4128: Diga a UFRJ sobre o pedido de honorários sucumbenciais, referentes aos créditos contido no cálculo do evento 947, CERT272, páginas 100/136.
Fixo o prazo de 30 dias.
B) Da execução de MARIA ADELIA FERREIRA MARTINS
Evento 4130: Diante dos esclarecimentos prestados, desmembre-se a execução de MARIA ADELIA FERREIRA MARTINS (no cálculo consta o nome de casada Maria Adelia Martins Vieira) pois se enquadra nos critérios definidos na decisão do (evento 2874, DESPADEC1, item IV).
C) Da execução de MARLY TAVARES MAIA DA SILVA
Evento 4131: MARLY TAVARES MAIA DA SILVA é autora originária e também figura como exequente nos autos desmembrados de nº 5010870-73.2025.4.02.5101 (juntamente com DANIELE TAVARES MAIA DA SILVA), mas na condição de sucessora de seu falecido esposo OSWALDO MAIA DA SILVA (também autor originário). Resta-lhe ser pago o crédito que possui como autora. Seu nome não está ativo na autuação pois foi excluído quando do desmembramento.
Diante dos esclarecimentos por ela prestados, desmembre-se a execução de MARLY TAVARES MAIA DA SILVA (no cálculo consta o nome Marly Tavares da Silva) pois se enquadra nos critérios definidos na decisão do (evento 2874, DESPADEC1, item IV).
D) Da execução de MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS
Evento 4132: Será apreciada a petição do evento 4139.
E) Da execução de ROSANE DELGADO CORTES e GUSTAVO DELGADO CORTES
Evento 4134: Será apreciada a petição do evento 4146.
F) Da execução de VALERIA CARDOSO DA SILVA
Evento 4136: É sucessora de ELISA SÁ CARDOSO DA SILVA (evento 908, outros 54, página 133; evento 919, outros 65, páginas 78/79).
A autora originária não está nos novos cálculos homologados no evento 981 (evento 947, CERT272).
A sucessora requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 888, OUT34, páginas 32/33, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Altere-se a autuação para vincular o nome da sucessora ao da autora originária.
Intime-se a UFRJ para se manifestar sobre o pedido, considerando que transcorreram duas décadas sem que a mesma cumprisse o despacho do evento 892, OUT38, páginas 34/36, de 23/08/2002, que determinou a juntada dos elementos necessários à elaboração de um novo cálculo. O dever da UFRJ de fornecer os dados foi relembrado na decisão do evento 981, DESPADEC421, página 8, datada de 13/06/2019.
Fixo o prazo de 30 dias.
G) Da execução de MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS
Evento 4139: É sucessor de DEOLINDA VIEGAS DE CARVALHO (habilitação no evento 929, OUT75, página 18).
A autora originária não está nos novos cálculos homologados no evento 981 (evento 947, CERT272).
O sucessor requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 885, OUT31, página 37, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Altere-se a autuação para vincular o nome da sucessora ao da autora originária.
Intime-se a UFRJ para se manifestar sobre o pedido, considerando que transcorreram duas décadas sem que a mesma cumprisse o despacho do evento 892, OUT38, páginas 34/36, de 23/08/2002, que determinou a juntada dos elementos necessários à elaboração de um novo cálculo. O dever da UFRJ de fornecer os dados foi relembrado na decisão do evento 981, DESPADEC421, página 8, datada de 13/06/2019..
Fixo o prazo de 30 dias.
H) Da execução de LAURIDES LESCANO ANTUNES DE AQUINO
Evento 4142: É sucessora de ADILSON BISPO DE AQUINO (habilitação no evento 929, OUT75, página 19).
O autor originário não está nos novos cálculos homologados no evento 981 (evento 947, CERT272).
A sucessora requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 885, OUT31, páginas 9/10, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Intime-se a UFRJ para se manifestar sobre o pedido, considerando que transcorreram duas décadas sem que a mesma cumprisse o despacho do evento 892, OUT38, páginas 34/36, de 23/08/2002, que determinou a juntada dos elementos necessários à elaboração de um novo cálculo. O dever da UFRJ de fornecer os dados foi relembrado na decisão do evento 981, DESPADEC421, página 8, datada de 13/06/2019.
Fixo o prazo de 30 dias.
I) Da execução de ROSANE DELGADO CORTES e GUSTAVO DELGADO CORTES
Evento 4146: São sucessores de GERALDO SILVA CORTES(habilitação no evento 919, OUT65, página 78).
O autor originário não está nos novos cálculos homologados no evento 981 (evento 947, CERT272).
Os sucessores requerem o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 887, OUT33, páginas 44/45, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Altere-se a autuação para vincular o nome da sucessora ao da autora originária.
Intime-se a UFRJ para se manifestar sobre o pedido, considerando que transcorreram duas décadas sem que a mesma cumprisse o despacho do evento 892, OUT38, páginas 34/36, de 23/08/2002, que determinou a juntada dos elementos necessários à elaboração de um novo cálculo. O dever da UFRJ de fornecer os dados foi relembrado na decisão do evento 981, DESPADEC421, página 8, datada de 13/06/2019.
Fixo o prazo de 30 dias.
J) Da execução de EDILMA LEMOS MONTEIRO DOS SANTOS
Evento 4149: É sucessora de NILTON BARROSO (habilitação no evento 919, OUT65, página 78).
O autor originário não está nos novos cálculos homologados no evento 981 (evento 947, CERT272).
A sucessora requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 886, OUT32, páginas 42/43, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Altere-se a autuação para vincular o nome da sucessora ao da autora originária.
Intime-se a UFRJ para se manifestar sobre o pedido, considerando que transcorreram duas décadas sem que a mesma cumprisse o despacho do evento 892, OUT38, páginas 34/36, de 23/08/2002, que determinou a juntada dos elementos necessários à elaboração de um novo cálculo. O dever da UFRJ de fornecer os dados foi relembrado na decisão do evento 981, DESPADEC421, página 8, datada de 13/06/2019..
Fixo o prazo de 30 dias.
K) Da sucessão de ALMIR DOMINGOS DA SILVA
Evento 4152: ANDRÉA DOMINGOS LIMA DA SILVA e ANGÉLICA DOMINGOS LIMA DA SILVA, filhas do falecido autor, postulam habilitação, a intimação da UFRJ para apresentar fichas financeiras para confecção do cálculo e o desmembramento da execução individual. O advogado requereu a fixação de honorários advocatícios com base na Súmula 345 do STJ.
Evento 4154: O antigo causídico AUGUSTO HADDOCK LOBO solicitou a reserva dos honorários contratuais pactuados com o falecido autor.
Anote-se o nome do advogado.
Primeiramente, indefiro a intimação para apresentação de fichas financeiras, porquanto o falecido autor já possui crédito apurado (evento 947, CERT272).
Desmembre-se a execução.
Após, cite-se a UFRJ para se manifestar sobre a habilitação, nos termos do artigo 690 do CPC/2014, e acercad o pedido de honorários.
Intimem-se os habilitandos para dizerem sobre o pedido de destaque dos honorários contratuais do advogado AUGUSTO HADDOCK LOBO.
Havendo impugnação à habilitação, intimem-se os requerentes para se manifestarem em 5 dias.
L) Evento 4174: O advogado AUGUSTO HADDOCK LOBO anexou o contrato de honorários firmado com o autor MARIO CORTES ELIZEU.
Aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
M) Evento 4175: O advogado AUGUSTO HADDOCK LOBO anexou o contrato de honorários firmado com a autora ROSÁLIA XIMENES MACHADO.
Aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
N) Da execução de ALDA GUERRA DE VASCONCELOS
Evento 4177: Requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 885, OUT31, páginas 12/13, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
O contrato de honorários advocatícios foi anexado.
Primeiramente, aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
O) Da execução de ENALDO DE ARRUDA
Evento 4178: Requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 885, OUT31, página 42, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
O contrato de honorários advocatícios foi anexado.
Primeiramente, aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
P) Da execução de MARIA NATIVIDADE GONÇALVES ASSUMPÇÃO
Eventos 4179/4180: Requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 886, OUT32, página 27, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
O contrato de honorários advocatícios foi anexado.
Primeiramente, aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
Q) Da execução de WALTER ROY CROMACK
Evento 4181: Requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 887, OUT33, página 75, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
O contrato de honorários advocatícios foi anexado.
Primeiramente, aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
R) Da execução de MARIA DE LOURDES DE CASTRO GONZAGA
Evento 4186: Requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 886, OUT32, páginas 20/21, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Anexou o contrato de honorários advocatícios. O pedido de destaque será apreciado quando do cadastro do requisitório.
Primeiramente, aguarde-se a habilitação dos sucessores, nos termos do edital publicado (evento 4159, EDITAL1).
S) Evento 4187: já decidido na letra M.
T) Evento 4188: já decidido na letra L.
U) Da execução de BENINA DA SILVA PETRA
Evento 4189: É autora originária, como se vê na página 2 da inicial (evento 876, OUT22, página 65).
A autora não está nos novos cálculos homologados no evento 981 (evento 947, CERT272).
Requer o prosseguimento da execução com base no cálculo do evento 885, OUT31, página 28, após ser atualizado pela contadoria judicial nos moldes ajustados no acórdão do agravo de petição nº 2008.51.01.028104-3.
Anexou o contrato de honorários advocatícios. O pedido de destaque será apreciado quando do cadastro do requisitório.
Intime-se a UFRJ para se manifestar sobre o pedido, considerando que transcorreram duas décadas sem que a mesma cumprisse o despacho do evento 892, OUT38, páginas 34/36, de 23/08/2002, que determinou a juntada dos elementos necessários à elaboração de um novo cálculo. O dever da UFRJ de fornecer os dados foi relembrado na decisão do evento 981, DESPADEC421, página 8, datada de 13/06/2019.
Fixo o prazo de 30 dias.
V) Da sucessão de LUIZA DA SILVA BRAZ
Evento 4190: O autor originário era JOÃO BRAZ, que foi sucedido por LUIZA DA SILVA BRAZ. Esta, por sua vez, faleceu e não deixou herdeiros necessários. Porém deixou testamento (evento 4190, CERTOBT2).
GLEYCE BRAGANCA RODRIGUES requereu habilitação, como testamenteira, condição que não foi comprovada. Há apenas notícia de ajuizamento de ação para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (evento 4190, OUT12).
Outrossim, existem mais dois beneficiários, JOÃO LUCAS BRAGANÇA RODRIGUES e LUIZ CARLOS BRAGANÇA RODRIGUES, cujos documentos foram anexados, mas que não outorgaram poderes ao advogado.
Decido.
Por ora, indefiro o pedido de habilitação visto que ainda não há informação sobre a abertura do inventário judicial ou da elaboração de inventário extrajudicial.
O próximo pedido deverá conter a qualificação de todos os beneficiários contemplados e suas procurações, bem como o formal de partilha ou a escritura pública de inventário partilha.
X) Da falta de habilitação dos sucessores de alguns exequentes
Foi publicado edital para habilitação dos sucessores de 34 exequentes, com término do prazo em 14/06/2025 (evento 2822, EDITAL1). Não houve manifestação quanto aos seguintes exequentes:
ALUIZIO BEZERRA DA SILVA
DONALD ERIC COGGIN
DULCE DA SILVA GASPAR
EUNICE PENTEADO STEVENSON
FERNANDO FREIRE MENDES
GERALDO PAES
JAGUARARY FERREIRA DE LUNA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
JORGE ANTÔNIO DE SOUZA OLIVEIRA
JORGE DE PAULA RIBEIRO
LUIZ ALVES BRITO
LYGIA MIGUEZ DE MELLO LIRA
MARIA DAS GRAÇAS SOUSA MOTA
MARIA NASARE OLIVEIRA SILVA
MARLENE AYUCAR LUCCIOLA
NELLY NUNES PEREIRA
NEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES
NEWTON SIMAS COELHO
NORMA LOUREIRO PEREIRA
NORMA REGINA GOMES
OTHON PEDRO FREIRE MENDES
THEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS
VALÉRIA MENDES DE CARVALHO
Caso seus sucessores protocolem pedidos de habilitação, intimem-se as partes para falarem sobre prescrição considerando o fim do prazo estabelecido pelo edital acima referido. Antes da intimação, desmembre-se a respectiva execução na hipótese do crédito já ter sido apurado nos cálculos do evento 947, CERT272. Em não havendo indicação do crédito no referido laudo, a intimação dar-se-á nestes autos.