Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0122818-54.2015.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Título executivo, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, na forma abaixo:
"(...)
a) expurgar dos cálculos relacionados ao contrato os juros incidentes sobre os valores incorporados ao saldo devedor decorrentes de amortizações negativas, nos termos explicitados na fundamentação;
b) declarar o direito da parte autora de ter os encargos mensais reajustados, no prazo normal avençado (276 meses), pelos mesmos índices concedidos à categoria dos técnicos em telecomunicações, ressalvada a eventual alteração de categoria.
c) declarar nulos todos os atos eventualmente praticados da execução extrajudicial do imóvel localizado na Rua Noronha Torrezão, n.º 335, apto. 305, Santa Rosa, Niterói - RJ.
Determino à ré que recalcule, nos termos acima, os valores das prestações mensais devidas pelo mutuário. Outrossim, reconsidero, em parte, o pedido de tutela de urgência, determinando à ré que se abstenha de reiniciar o procedimento de execução extrajudicial do imóvel, até que se ultime o recálculo dos valores contratuais.
(...)"
Assim, determino:
1 - Oficie-se ao Cartório do 8º Ofício do RGI de Niterói a fim de que anule todos os atos de execução extrajudicial praticados na matrícula do imóvel objeto dos autos. Prazo: 20 dias.
2 - Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação nos termos do título executivo.
3 - Intime-se a EMGEA, pelo meio mais célere, para regularização de sua representação processual no prazo de 15 dias.