Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041342-24.1997.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DAMIAN GUASTI
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ079294)
ADVOGADO(A): PABLO GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ165361)
EXEQUENTE: MARCIO DAMIAN GUASTI
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ079294)
ADVOGADO(A): PABLO GIMENEZ DOS SANTOS (OAB RJ165361)
EXEQUENTE: JOSE FRANCA CONTI
ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)
EXEQUENTE: ANGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO (OAB RJ216558)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRUNO (OAB RJ040322)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO (OAB RJ216558)
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRUNO (OAB RJ040322)
DESPACHO/DECISÃO
I - HOMOLOGO, por decisão, a habilitação de ANGELA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS E PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS (Evento 507), em sucessão processual de MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
À Secretaria para que proceda à exclusão da sucedida, MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS, e à inclusão de ANGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (CPF 444.469.267-72) E PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (CPF 519.852.507-30) no polo ativo.
II - Tendo em vista a informação de falecimento do sistema EPROC, intime-se, através do advogado constituído, os possíveis herdeiros do exequente JOSÉ FRANCA CONTI a fim de requererem as suas habilitações no feito, na forma do disposto nos art. 687 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se ao Presidente do TRF da 2ª Região solicitando o CANCELAMENTO da requisição processada e autuada no Tribunal sob o número 5005648-04.2024.4.02.9388 (Evento 469), nos termos do artigo 14 da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00038, observado o modelo de ofício do ANEXO I da referida resolução.
III - Evento 513: Tendo em vista que os cálculos juntados pela Contadoria Judicial no Evento 495, CALCULO 2, é mera atualização dos cálculos juntados no Evento 495, CALC1, cujo valor a UFF concordou, fixo o montante do débito em R$ 145.521,14.
IV - Expeça-se Requisitório em favor dos exequentes JOSE ANTONIO DAMIAN GUASTI e MARCIO DAMIAN GUASTI, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (R$ 145.521,14), na proporção de 50% para cada.
V - Expeçam-se Requisitórios em favor de ANGELA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS E PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (R$ 29.246,09), na proporção de 50% para cada.
VI - Intimem-se as partes para ciência dos Requisitórios, de acordo com o art. 12 da referida Resolução.
VII - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através dos Requisitórios.
VIII - Aguarde-se o depósito da requisição.
IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.