Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0775978-75.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DEOLINDA DOS SANTOS BUENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS MAGALHAES MARINHO (OAB RJ104067)
ADVOGADO(A): CESARIO BASTOS DE SOUZA CARNEIRO (OAB RJ009032)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 505. Com a extinção da execução esgotou-se a jurisdição neste feito. Frise-se que esta 12ª Vara Federal possui competência para análise de matéria previdenciária e de propriedade industrial. Os pedidos apresentados na petição fogem ao escopo da presente ação.
A diligência que poderia ser realizada é pedir o espelho da operação junto a agência bancária. A CEF apresentou os dados requeridos no evento 500. Nele indica que houve levantamento pela própria parte no ano de 2008:
As devoluções ao erário somente foram realizadas com o advento da Lei Federal nº 13.463/2017.
Desse modo não há obrigações pendentes de cumprimento pelo INSS em face da parte falecida DEOLINDA DOS SANTOS BUENO DE OLIVEIRA
Fica prejudicado o pedido de habilitação por este motivo.
Caso os sucessores entendam que o levantamento tenha sido realizado de forma fraudulenta, deve a parte prejudicada apresentar o requerimento pela via própria mediante nova ação sujeita a livre distribuição a ser apreciada pelo Juízo com a matéria competente para análise do pleito.
Vistas a parte. Prazo: 5 dias.
Por fim, registre-se a baixa definitiva do feito.