Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023967-53.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: ECO-EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZ SISTEMAS EDIT LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 167 e 168 - Remetam-se os autos ao contador para apresentar planilha de cálculo e parecer fundamentado aduzindo se existe o excesso alegado na impugnação do evento 141, observando o título executivo e os critérios abaixo fixados:
a) Correção do valor acolhido na sentença do evento 101, acrescido de juros de mora de acordo com os índices fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal;
b) Honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, majorado em 1% nos termos do acórdão da apelação.
Com o retorno, às partes, por 10 dias, e voltem conclusos para decidir. (sp)