Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5062930-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: S P SACARIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB BA047640)
REQUERENTE: ALEX DOS SANTOS HAUBRICH
ADVOGADO(A): SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB BA047640)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de ação ordinária proposta por S P SACARIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ALEX DOS SANTOS HAUBRICH em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Corrija a Secretaria a classe processual da presente ação.
II - Em análise ao Sistema Eproc, verifica-se que, em 25/09/2023, a CAIXA ajuizou Execução de Título Extrajudicial, em face de S P SACARIA EMBALAGENS PLASTICAS LTDA e ALEX DOS SANTOS HAUBRICH, que foi distribuída ao Juízo da 8ª Vara Federal, sob o nº 5100623-12.2023.4.02.5101, por meio da qual requereu o pagamento da quantia de R$ 781.386,67, decorrente da Cédula de Crédito Bancário – Pessoa Jurídica nº 0000000000946038.
Nota-se, ainda, que houve o ajuizamento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, sob o número 5068534-62.2025.4.02.5101, em relação à Execução de Título Extrajudicial acima mencionada.
A presente ação (5062930-23.2025.4.02.5101) discute a revisão do contrato objeto da ação de execução nº 5100623-12.2023.4.02.5101 e dos Embargos à Execução nº 5068534-62.2025.4.02.5101, no sentido de discutir a legalidade da cobrança de determinadas taxas e encargos do contrato.
Por conseguinte, impõe-se a reunião dos feitos, na forma dos artigos 55 e 286, do CPC/2015, sob o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, acaso ocorra a tramitação apartada.
III – Proceda a Secretaria ao cadastramento de sigilo das peças que acompanham a petição do evento 01, ANEXOS 4 e 5, por conterem informações protegidas por sigilo bancário e fiscal.
IV – Considerando que a parte autora alega um excesso de valor cobrado por parcela no importe de R$ 8.127,09 e que o contrato objeto da demanda foi firmado em 60 parcelas, cumpre verificar o total contestado no valor de R$ 487.625,40. Portanto, em que pese as alegações da parte autora no evento 17, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 487.625,40 (quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), nos termos do §3º do artigo 292 do CPC.
V - Sobre o pedido de gratuidade de justiça, cumpre observar que a parte autora somente juntou documentação referente à ALEX DOS SANTOS HAUBRICH no ano de 2024 (evento 01, ANEXOS 4 e 5), sem qualquer comprovação de renda por ocasião do ajuizamento da ação (junho/2025). Observa-se, ainda, que não houve apresentação de documentos da SP SACARIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Sendo assim, intime-se a parte autora para comprovar, de maneira cabal, a hipossuficiência alegada por ocasião do ajuizamento da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.