Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003956-03.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: RLIMA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
ADVOGADO(A): DONATO ALVES FERREIRA (OAB RJ111252)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 347 - Considerando a informação do perito no sentido de que não foram localizadas nos autos notas fiscais que tenham sido emitidas com tomador “Base Almirante Costa e Silva” localizada da Ilha de Mocanguê Grande, s/n°, Centro, Niterói - RJ e “Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador” localizada na Estrada do Quilombo, s/nº, Bananal, Ilha do Governador, Rio de Janeiro- RJ, à autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para juntada das notas fiscais, sob as penas do art. 400 do CPC.
II - Com a juntada, retornem ao perito para revisão do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando-se, a seguir, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, venham conclusos para sentença. (am)