Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022217-87.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VICTOR HUGO CAPPELLI (Espólio)
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254)
ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO PORTINHO (OAB RJ091945)
EXEQUENTE: SUELI MARIA DE CASTRO CAPPELLI (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254)
ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO PORTINHO (OAB RJ091945)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 352 - Retifico a decisão do evento 347 apenas para corrigir erro material na referência da decisão do item II para constar ev. 313, item II, fl. 220 (folha 493 da autuação física).
No mais, mantenho integralmente a decisão do evento 347, considerando que as multas do ev. 313, anexo 1, fls. 239/242 e ev 313, anexo 2, fl. 40, foram apenas cominadas e não chegaram a ser aplicadas.
II - Evento 354 - Considerando que o termo de quitação foi juntado aos autos, pela CEF, em 2016 e que o autor quedou-se inerte na retirada, apesar de expressamente determinado (ev. 313, anexo 2, fl. 256), o que acarretou a baixa e o arquivamento em 10/2016, fixo o prazo de 10 dias para que informe se tem interesse na levantamento.
Em caso positivo, deverá comparecer diretamente ao balcão da Secretaria, substituindo o original por cópia.
Não havendo interesse, dê-se vista à CEF, por 10 dias, acerca do requerimento de expedição de ofício ao Registro Imobiliário e voltem conclusos para decidir. (sp)