Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022821-08.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: MOISES ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LENICE MATOLA DE MORAES FELIPE (OAB RJ080497)
AUTOR: ESTER EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO(A): LENICE MATOLA DE MORAES FELIPE (OAB RJ080497)
RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
SENTENÇA
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima: (i) JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "a"do CPC em vigor, quanto à pretensão de obrigação de fazer; e (ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a CEF a pagamento aos autores de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada autor. O montante deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor. Custas ex lege. Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência mínima da parte autora (Súmula 326, STJ), condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, intime-se a CEF para comprovar o efetivo cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº COR/TRF2 Nº 512 de 07/08/2025, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 11/2026, de 25/02/2026.
01/06/2026, 00:00
Outras Decisões
24/11/2025, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022821-08.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: DÉBORA MALIKI
AUTOR: MOISES ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): LENICE MATOLA DE MORAES FELIPE (OAB RJ080497)
AUTOR: ESTER EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO(A): LENICE MATOLA DE MORAES FELIPE (OAB RJ080497)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022821-08.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por MOISES ALVES DA SILVA e ESTER EVARISTO DA SILVA em face do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL- FAR, objetivando a legalização dos apartamento (unidade) objeto de arrendamento, bem como para que forneça toda a documentação necessária para a transferência do referido imovel, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo.
Requer a condenação do réu a pagar a título de indenização por Danos Morais, o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária.
Contestação no evento 20.2. Entre outros, em suma, argumenta que havia regularização do condomínio Residencial Iguaçu a ser cumprida junto ao CRI. A CAIXA, mas que isso já ocorreu em 04/2024.
Prossegue dizendo que a parte autora não buscou a via administrativa adequada para satisfação de seu pleito, preferindo procurar o judiciário de forma precipitada, que não houve qualquer ato ilícito.
Réplica no evento 27.1.
No evento 30.1, há decisão, entre outros, determinando intimação das partes para declararem se possuem interesse na produção de outras provas.
A parte autora peticiona nos autos informando que todas as provas de que dispõem já foram anexadas aos autos, assim não possui outras provas a produzir 37.1.
A parte ré, quedou-se inerte, conforme eventos 33,34 e 36.
Decido
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia integral do procedimento referente a legalização do empreendimento imobiliário referente ao imóvel localizado Rua Otávio Moreira de Melo, 263, bloco 12, apartamento 304, Nova Era, Nova Iguaçu-RJ, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IGUAÇU junto ao Cartório do 4º Oficio da 7ª Circunscrição de Registo de Imóveis da Comarca de Nova Iguaçu.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora. Prazo de 5 dias.