Publicacao/Comunicacao
Intimação
Órgão Especial
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 69ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de JUNHO de 2026, à zero hora, e término no dia 05 de JUNHO de 2026, às 18 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 Nº 83, de 8 de agosto de 2025, com as alterações da Resolução Nº 89, de 01 de setembro de 2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Apelação Cível Nº 5095534-08.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 62)
RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5095534-08.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50955340820234025101/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELADO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 77 - 09/03/2026 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário
Evento 75 - 09/03/2026 - Recurso Especial não admitido
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5095534-08.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Caso em exame
1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento à Apelação da União Federal, para reformar a r. sentença de procedência, proferida em Embargos à Execução Fiscal, para julgar improcedente o pedido.
Questão em discussão
2. Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados.
Razões de decidir
3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado.
4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante. Precedente do E. STJ.
Dispositivo
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5095534-08.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
25/06/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 9 DE ABRIL DE 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5095534-08.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
20/03/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB MG053069) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5095534-08.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA