Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5054204-31.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50542043120234025101/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 93 - 23/03/2026 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário
Evento 91 - 23/03/2026 - Recurso Especial não admitido
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5054204-31.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I - Caso em exame
1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação para reformar parcialmente a r. sentença de improcedência, proferida em Ação de Procedimento Comum, para (i) desconstituir parcialmente o crédito tributário apenas com relação à verba paga a título de "indenização aposentadoria".
II - Questão em discussão
2. Caso em que se discute a existência de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada à natureza das verbas pagas a título de Programa Segurança Total e Programa Performance.
III - Razões de decidir
3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado.
4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante. Precedente do E. STJ.
IV - Dispositivo
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5054204-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de Abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 5054204-31.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 54) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5054204-31.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES