Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-40.2019.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: RODRIGO SOARES FERREIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GUTIAN (OAB RJ132686)
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 182: Juntado comprovante de pagamento da 6ª e última parcela.
Evento 189: O Ministério Público Federal reconhece a quitação integral do débito.
Diante da comprovação do pagamento integral e da concordância do exequente, reconheço o cumprimento da obrigação.
Determino, se ainda não realizado, a inclusão do nome do réu no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa, nos termos do julgado.
Após, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se.
Cumpra-se.