Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
PAULA ROCHA DE SA FREIRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
MURILO NUNO RABAT
OAB/RJ 100748·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0077677-10.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAULA ROCHA DE SA FREIRE
ADVOGADO(A): MURILO NUNO RABAT (OAB RJ100748)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente, e extingo a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0077677-10.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.