Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036050-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LINKER LTDA
ADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA (OAB RJ096023)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito dos presentes embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para: REJEITAR INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos pela INFRAERO, mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos e fundamentos. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, que buscam apenas a rediscussão de matéria já decidida através de teses jurídicas nitidamente improcedentes, CONDENO a embargante ao pagamento de multa em favor da parte embargada, que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com as determinações contidas na sentença de mérito.