Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020347-03.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIANA COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA BRUMATTI LAMPIER (OAB ES012156)
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI (OAB ES008448)
EXECUTADO: JOSIANE DE SIQUEIRA CUNHA
ADVOGADO(A): LARISSA BRUMATTI LAMPIER (OAB ES012156)
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI (OAB ES008448)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO FIORIN
ADVOGADO(A): LARISSA BRUMATTI LAMPIER (OAB ES012156)
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO BAIAO PASSAMAI (OAB ES008448)
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Diligencie a Secretaria a retirada das restrições inseridas no sistema RENAJUD (evento 24, anexos 1, 3 e 5) e o cancelamento da ordem de indisponibilidade inserida no sistema CNIB (evento 26). Determino o imediato levantamento da penhora ocorrida no evento 64, anexo 1, sobre o veículo de placa RQT1G61, desonerando-se o depositário do seu múnus. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez que, não havendo qualquer ressalva na petição do evento 215, tem-se que a verba honorária ? como de praxe em situações semelhantes ? foi incluída na quitação da dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.