Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092346-07.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de dilação de prazo constante no evento 299, vez que o andamento processual não pode ficar à mercê de "área técnica administrativa", tendo o mesmo caráter meramente protelatório.
Se tal não bastasse, tem sido comum a utilização de petições-padrão neste sentido, mas que, em análise detida dos autos, evidenciam comportamento recorrente da CEF no sentido de protelar o andamento do feito.
Foi outorgado prazo de 15 (quinze dias) para efetivação das medidas de imediata apropriação da quantia depositada e juntada de planilha atualizada, sendo inaceitável pedido de dilação.
Ademais, não há previsão na legislação processual civil brasileira de prazos diferenciados para a referidade entidade e é obrigação da parte manter os dados da dívida atualizados, bem como estrutura administrativa adequada para sua atuação em juízo.
Por conseguinte, aguarde-se o decurso do prazo constante no evento 296.
Decorridos, sem cumprimento, proceda-se conforme determinado no evento 295, 3º parágrafo.