Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5009887-42.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intime-se.
22/07/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
21/07/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5009887-42.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor das certidões negativas (eventos 43 e 46), intime-se a Caixa para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.