Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008365-80.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TALAL GEORGES SABA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAS DA PAIXAO (OAB RJ138145)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF, intimada, no evento 137, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor de R$ 7.515,97, atualizado até 05/2025, sendo R$ 6.832,70 a título de obrigação principal e R$ 683,27 de honorários de sucumbência, apresentou impugnação à execução no ev. 143 alegando excesso de R$ 573, 92 e reconhecendo dever apenas R$ 6.942,05, atualizado até agosto de 2025.
Expedido o alvará da parcela incontroversa nos eventos 155 e 157, o feito foi remetido ao contador, o qual apresentou planilha de cálculo, no evento 176, apontando como devido R$ 7.404,13 em 05/2025 e R$ 7.651,25 em 08/2025.
Dada vista às partes, ambas concordaram com o valor apontado pela contadoria (eventos 182 e 183).
DECIDO.
A contadoria apontou como devido valor inferior ao executado, mas superior ao reconhecido na impugnação à execução do ev. 143, com o qual as partes concordaram.
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para fixar o quantum debeatur em R$ 7.404,13, atualizado até 05/2025, deixando de condenar a impugnante em honorários da fase de cumprimento diante da Súmula 519 do STJ e o impugnado, por ter decaído de parte mínima do pedido.
Expeça-se alvará de liberação da diferença. Após, à Secretaria para consultar o saldo remanescente junto ao convênio disponível com a CEF, ficando a executada autorizada a se apropriar do numerário. Sucessivamente,, voltem para extinção da execução.(sp)