Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
15/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
14/04/2026, 12:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/04/2026, 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/04/2026, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 26/02/2026 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda Pagamento
27/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 29/01/2026 - Juntado(a)
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 28/01/2026 - Juntado(a)
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 26/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 87 - 14/10/2025 - Determinada a intimação
27/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2025, 11:29
Mero expediente
14/10/2025, 12:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 26/02/2026 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda Pagamento
27/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 29/01/2026 - Juntado(a)
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 103 - 28/01/2026 - Juntado(a)
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARINO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 26/11/2025 - PETIÇÃO
Evento 87 - 14/10/2025 - Determinada a intimação
27/11/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/11/2025, 11:29
Mero expediente
14/10/2025, 12:42
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/10/2025, 10:41
Recebimento
14/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
APELANTE: ARINO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
EMENTA
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BPC/LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MISERABILIDADE COMPROVADA. TENDINOSE CRÔNICA. IDADE AVANÇADA. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RECURSO PROVIDO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC), previsto no art. 203, V, da CF/1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), sob fundamento de ausência de impedimento de longo prazo que caracterize deficiência. A parte autora alega padecer de tendinose crônica, com dor intensa e limitação de locomoção, além de situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tendinose crônica apresentada pela parte autora configura impedimento de longo prazo apto a caracterizar deficiência, nos termos da LOAS; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, inclusive quanto à miserabilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A caracterização da deficiência, nos termos da legislação e jurisprudência, exige a presença de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições com as demais, por período superior a dois anos.
4. A perícia judicial afastou a existência de incapacidade laborativa e deficiência física, mas o magistrado, embora possa considerar as conclusões periciais, não está vinculado a elas, devendo formar seu convencimento com base no conjunto probatório dos autos.
5. O relatório social demonstrou que o autor vive sozinho, em imóvel cedido, sem ocupação laboral, recebendo apenas benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 600,00 mensais, revelando situação de extrema pobreza e hipossuficiência.
6. A idade avançada (65 anos), a tendinose crônica com dor contínua e limitações, somadas à baixa escolaridade e condição de saúde debilitada, comprometem a inserção do autor no mercado de trabalho em condições de igualdade, preenchendo o requisito da deficiência para fins de BPC.
7. Estando comprovados os requisitos de impedimento de longo prazo e miserabilidade, impõe-se a concessão do benefício assistencial desde a DER (15/01/2019), com aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária das parcelas vencidas, nos termos da jurisprudência firmada no RE 870947 (Tema 810/STF).
8. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso provido.
Teses de julgamento:
1. O conceito de deficiência para fins de concessão de BPC exige a presença de impedimento de longo prazo que comprometa a participação plena em sociedade em igualdade de condições, não se limitando à incapacidade laborativa.
2. A miserabilidade pode ser comprovada por elementos além da renda familiar per capita, como laudo social e condições pessoais do requerente.
3. O julgador não está vinculado ao laudo pericial, podendo decidir de forma diversa, desde que fundamente com base no conjunto probatório.
4. A idade avançada, doenças crônicas e baixa escolaridade são fatores que dificultam a reinserção no mercado de trabalho e podem caracterizar impedimento de longo prazo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei 8.742/93 (LOAS), arts. 20, 20-B; CPC, art. 300; Decreto Legislativo 186/08.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870947, rel. Min. Luiz Fux, j. 20.09.2017 (Tema 810); STJ, REsp 1.111.189/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura (Tema 905); TRF4, AC 5012092-48.2020.4.04.9999, rel. Des. Gisele Lemke, j. 04.08.2020; TNU, Súmula 47.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, com deferimento de tutela de urgência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAU (OAB RJ215732)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50137500620234025102, item/sequencial 7 da pauta, o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum no processo nº 50171212120244020000, item/sequencial 225 da pauta, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo nº 50036728420224025102, item/sequencial 81 da pauta, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 7.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 8) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E. Corte, o Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 9) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 10) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5026469-86.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
22/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 10:59
Mero expediente
28/04/2025, 12:38
Petição (Apelação)
28/04/2025, 01:49
Improcedência
25/03/2025, 17:33
Mero expediente
21/11/2024, 15:32
Mero expediente
28/08/2024, 18:18
Mero expediente
25/07/2024, 14:49
Mero expediente
08/07/2024, 16:54
Mero expediente
30/04/2024, 12:03
Ato ordinatório
29/04/2024, 20:27
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)