Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0212826-64.2017.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: INGO WOLFF
ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO (OAB ES019326)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA (art. 487, I, do CPC) e constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 80.920,24, posicionado em 01/11/2017 (eventos 1.16/1.18), nos termos do art. 701, 2º do CPC. Sem custas judiciais, em vista da gratuidade de Justiça deferida. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído ao excesso de execução, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do CPC; ficando, todavia, a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 2º e § 3º, CP. Após o trânsito em julgado desta sentença, ao autor para prosseguimento do feito na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, oportunidade em que deve informar o valor atualizado do seu crédito, juntando memória discriminada. Havendo requerimento de execução do julgado, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se.