Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001406-59.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDREA DE ALCANTARA LAGE
ADVOGADO(A): ANNA LYDIA MATTOS BARRETO (OAB RJ150420)
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES FURLANETTO (OAB RJ107267)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do autor em função do explicado abaixo.
Autorizo, desde já, o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal. Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem para extinção da execução.