Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033242-60.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOAO ROSA RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS PIRES (OAB RJ202377)
ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA DA SILVA JORGE (OAB RJ160834)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 130, ANEXO3, referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
2 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntado aos autos e, após, venham conclusos para o envio do mesmo.
3 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.