Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0062775-62.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ONOFRE SILVA (Sucessão)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)
EXEQUENTE: HERLON DE OLIVEIRA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)
EXEQUENTE: MARGARETE DE FREITAS SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE FREITAS SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)
EXEQUENTE: MAGNO ROGERIO DE FREITAS SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)
EXEQUENTE: MAGNA ROGERIA DE FREITAS DA SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ166378)
INTERESSADO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução dos valores devidos decorrentes da revisão do beneficio de Aposentadoria Especial, com DIB em 2/9/1989 (evento 113) recebido pela autora originária, Ernestina de Oliveira Siva, falecida em 16/3/2020, sucedida, inicialmente, por seu marido, Onofre Silva, que veio a falecer três anos após, em 2/4/2023 (evento 131).
Assim, foram habilitados os 5 filhos maiores de Ernesto (evento 159).
Neste mesmo evento, a advogada destituída (Emenuelle Silveira dos Santos Boscardin) foi anotada como interessada para fins de eventual intimação.
Pois bem, diante da impugnação do INSS (Evento 185) no sentido de rejeitar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (evento 176), e considerando que os exequentes concordaram com o cálculo da autarquia (evento 209), ACOLHO a aludida impugnação, homologando a planilha de cálculos do Evento 185, OUT 5 (total de R$ 387.984,65, sendo R$ 375.813,80 - Principal e R$ 12.170,85 - Honorários de sucumbência), para fins de liquidação da presente execução.
Como não houve destacamento dos honorários até o óbito da autora, a advogada destituída, ora interessada, precisa juntar o contrato assinado pelos sucessores; cabendo-lhe neste ato, apenas os honorários de sucumbência (evento 143).
Assim, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autores e interessada - Emanuelle Silveira dos Santos Biscardin - honorários de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.