Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/07/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ATRACK EMPREITEIRA LTDA
EXECUTADO: RENATO LIMA JUNIOR
EDITAL Nº 510018519709
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
O DR. REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei
FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e secretaria se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 50034373720244025106, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ATRACK EMPREITEIRA LTDA e RENATO LIMA JUNIOR, CPF/CNPJ 45188142000162 e 12380615756. Não tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital, nos termos do art. 256, I e II c/c art. 257, I e II da Lei 13.105/15, a finalidade de CITAR os executados ATRACK EMPREITEIRA LTDA e RENATO LIMA JUNIOR, CPF/CNPJ 45.188.142/0001-62 e 123.806.157-56, para efetuar o pagamento do valor de R$ 121.236,35(Cento e vinte e um mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) – atualizado em 22/11/2024 – ou oferecer embargos no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, CPC/15, e que, para tal, este juízo tem sua sede na Av. Koeller, 167 - Centro - Petrópolis – RJ, com expediente externo de 12 às 17h.
Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste juízo, na forma da lei.
DADO e PASSADO na cidade de Petrópolis, 26/02/2026. Eu, ANA KAROLINE ALVES PORTO CHAVES, Estagiária, matrícula 64401, o digitei, e eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, matrícula 13462, o conferi e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal.
OBSERVAÇÃO: DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 030/GDF/SJRJ DE 09/06/2006, ITEM II, “O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO É DAS 12H ÀS 17H PARA AS VARAS FEDERAIS, JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E ADMINISTRAÇÃO”. O procedimento para cadastramento de partes e advogados para visualização das peças do processo eletrônico está discriminado no site http://www.jfrj.jus.br
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 47: indefiro, tendo em vista que não foi demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 05 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
É ônus do autor informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço.
Considero que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para descoberta de endereços constitui desvio de finalidade desses sistemas.
INDEFIRO o requerimento Doc. 45.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 17 de novembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 43: indefiro o pedido de arresto de bens, porque o art. 830 do CPC não tem aplicação, no caso.
Petrópolis, 13 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 41: indefiro, porque a citação não foi realizada.
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito no prazo de dez dias.
Petrópolis, 23 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 39: indefiro o pedido de arresto de bens, porque o art. 830 do CPC não tem aplicação, no caso.
Petrópolis, 08 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ATRACK EMPREITEIRA LTDA
EXECUTADO: RENATO LIMA JUNIOR
EDITAL Nº 510018519709
PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS
O DR. REILI DE OLIVEIRA SAMPAIO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei
FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo e secretaria se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 50034373720244025106, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ATRACK EMPREITEIRA LTDA e RENATO LIMA JUNIOR, CPF/CNPJ 45188142000162 e 12380615756. Não tendo sido possível a citação via postal e pessoal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital, nos termos do art. 256, I e II c/c art. 257, I e II da Lei 13.105/15, a finalidade de CITAR os executados ATRACK EMPREITEIRA LTDA e RENATO LIMA JUNIOR, CPF/CNPJ 45.188.142/0001-62 e 123.806.157-56, para efetuar o pagamento do valor de R$ 121.236,35(Cento e vinte e um mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) – atualizado em 22/11/2024 – ou oferecer embargos no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, CPC/15, e que, para tal, este juízo tem sua sede na Av. Koeller, 167 - Centro - Petrópolis – RJ, com expediente externo de 12 às 17h.
Para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que para no futuro não se venha a alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na sede deste juízo, na forma da lei.
DADO e PASSADO na cidade de Petrópolis, 26/02/2026. Eu, ANA KAROLINE ALVES PORTO CHAVES, Estagiária, matrícula 64401, o digitei, e eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, matrícula 13462, o conferi e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal.
OBSERVAÇÃO: DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 030/GDF/SJRJ DE 09/06/2006, ITEM II, “O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO É DAS 12H ÀS 17H PARA AS VARAS FEDERAIS, JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E ADMINISTRAÇÃO”. O procedimento para cadastramento de partes e advogados para visualização das peças do processo eletrônico está discriminado no site http://www.jfrj.jus.br
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 47: indefiro, tendo em vista que não foi demonstrada a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 05 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
É ônus do autor informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço.
Considero que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para descoberta de endereços constitui desvio de finalidade desses sistemas.
INDEFIRO o requerimento Doc. 45.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 17 de novembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 43: indefiro o pedido de arresto de bens, porque o art. 830 do CPC não tem aplicação, no caso.
Petrópolis, 13 de outubro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 41: indefiro, porque a citação não foi realizada.
Intime-se o exequente para requerer o que for de direito no prazo de dez dias.
Petrópolis, 23 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
24/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 39: indefiro o pedido de arresto de bens, porque o art. 830 do CPC não tem aplicação, no caso.
Petrópolis, 08 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
09/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 37: indefiro por falta de amparo legal.
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito no prazo de dez dias.
Petrópolis, 26 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
26/08/2025, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 34: indefiro por falta de amparo legal.
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito no prazo de dez dias.
Petrópolis, 06 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
É ônus do autor informar o endereço correto do réu e comprovar que esgotou as tentativas de obtenção desse endereço.
Considero que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para descoberta de endereços constitui desvio de finalidade desse sistema.
INDEFIRO o requerimento Doc. 32.
Intime-se a CEF para requerer o que for de direito.
Petrópolis, 21 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003437-37.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de quinze dias.