Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005145-97.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL SOARES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): EDUARDO WALLACE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB MG103473)
SENTENÇA
ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc. III, ?b? do CPC. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41), certifique-se. Extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados imediatamente (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P. R. I.