Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005578-21.2022.4.02.5002/ES RELATOR: EDUARDO NUNES MARQUES
EXEQUENTE: JOSUE RAYMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 63 - 13/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 62 - 13/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/07/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/07/2025, 19:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/07/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005578-21.2022.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: JOSUE RAYMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394)
DESPACHO/DECISÃO
A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado no sentido de averbar o reconhecimento, como tempo de exercício de atividade especial, os períodos de 01/06/2012 10/11/2014, 05/06/2007 a 13/12/2011, 07/08/2001 a 31/10/2006, 19/04/1991 a 13/12/1991 e 01/04/1992 a 01/07/1995.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Averbar Período
NB
DIB
DIP
DCB
RMI
Observações averbar o reconhecimento, como tempo de exercício de atividade especial, os períodos de 01/06/2012 10/11/2014, 05/06/2007 a 13/12/2011, 07/08/2001 a 31/10/2006, 19/04/1991 a 13/12/1991 e 01/04/1992 a 01/07/1995.
Noticiado o cumprimento, dele intime-se a parte autora.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 08:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/06/2025, 16:20
Recebimento
12/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSUE RAYMUNDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação Cível Nº 5005578-21.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005578-21.2022.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: JOSUE RAYMUNDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394)
DESPACHO/DECISÃO
A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado no sentido de averbar o reconhecimento, como tempo de exercício de atividade especial, os períodos de 01/06/2012 10/11/2014, 05/06/2007 a 13/12/2011, 07/08/2001 a 31/10/2006, 19/04/1991 a 13/12/1991 e 01/04/1992 a 01/07/1995.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Averbar Período
NB
DIB
DIP
DCB
RMI
Observações averbar o reconhecimento, como tempo de exercício de atividade especial, os períodos de 01/06/2012 10/11/2014, 05/06/2007 a 13/12/2011, 07/08/2001 a 31/10/2006, 19/04/1991 a 13/12/1991 e 01/04/1992 a 01/07/1995.
Noticiado o cumprimento, dele intime-se a parte autora.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 08:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/06/2025, 16:20
Recebimento
12/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSUE RAYMUNDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GRAZIELLE PERES DA SILVA (OAB ES024394)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação Cível Nº 5005578-21.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA