Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000494-62.2024.4.02.5004/ES
AUTOR: LUCIANA DE JESUS ASSIS
ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, conforme determinado na sentença do evento 64, SENT1.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, querendo, apresentar suas contrarrazões à apelação de evento 71, APELACAO1, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1° do art. 1010 do CPC.
Caso sejam suscitadas, na apresentação das contrarrazões, as questões mencionadas no § 1º do art. 1009 do CPC, intimem-se os recorrentes para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o recebimento e processamento da apelação, nos termos do §3° do art. 1010 do CPC.