Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
APELANTE: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004315-49.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Autora (evento 69).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
04/03/2026, 00:00
Recurso
03/03/2026, 17:44
Petição (Apelação)
03/03/2026, 16:11
Improcedência
05/02/2026, 21:47
Audiência (realizada; de justificação)
05/02/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES RELATOR: IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 28/01/2026 - Audiência de Justificação designada
29/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
28/01/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao princípio do contraditório substancial (arts. 9º e 10º do NCPC), intime-se a Autora para ciência acerca da petição do evento 35 (“contestação intempestiva”)[1].
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
[1] Consoante destacado na decisão do evento 21, em que pese a revelia da CAIXA, a presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela Autora é relativa (inteligência dos arts. 344 e 345 do NCPC). Logo, embora preclusa a oportunidade para apresentação de defesa, nada obsta que, na busca pela verdade real, este Juízo leve em consideração as alegações fáticas deduzidas pela Ré em momento posterior.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Autora para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia integral do contrato de financiamento em discussão, conforme determinado no item 3 da decisão do evento 21, sob pena de incorrer nos ônus da sua inércia (art. 400 do NCPC).
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1) decreto a revelia da CAIXA, sem prejuízo de dar início à fase de instrução do presente feito; 2) dou por saneado o feito, fixando a controvérsia fática sobre a qual deverá recair a atividade probatória, bem como delimitando a questão de direito relevante para julgamento do mérito; 3) determino a intimação da Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia integral do contrato de financiamento em discussão[3], documentação imprescindível para o deslinde da controvérsia, sob pena de incorrer nos ônus da sua inércia (art. 400 do NCPC); e 4) determino a intimação das partes para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, fundamentadamente, acerca de outras provas que pretendam produzir, além da prova documental acostada aos autos, mediante a demonstração da sua pertinência para demonstrar o(s) fato(s) controvertido(s), sob pena de indeferimento[4].
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Autora (evento 69).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
04/03/2026, 00:00
Recurso
03/03/2026, 17:44
Petição (Apelação)
03/03/2026, 16:11
Improcedência
05/02/2026, 21:47
Audiência (realizada; de justificação)
05/02/2026, 16:46
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Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES RELATOR: IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 28/01/2026 - Audiência de Justificação designada
29/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
28/01/2026, 13:48
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao princípio do contraditório substancial (arts. 9º e 10º do NCPC), intime-se a Autora para ciência acerca da petição do evento 35 (“contestação intempestiva”)[1].
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
[1] Consoante destacado na decisão do evento 21, em que pese a revelia da CAIXA, a presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela Autora é relativa (inteligência dos arts. 344 e 345 do NCPC). Logo, embora preclusa a oportunidade para apresentação de defesa, nada obsta que, na busca pela verdade real, este Juízo leve em consideração as alegações fáticas deduzidas pela Ré em momento posterior.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Autora para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia integral do contrato de financiamento em discussão, conforme determinado no item 3 da decisão do evento 21, sob pena de incorrer nos ônus da sua inércia (art. 400 do NCPC).
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
21/07/2025, 19:16
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004315-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LARISSA NOGUEIRA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MATHEUS LUCIO AZEVEDO RIOS (OAB ES037287)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1) decreto a revelia da CAIXA, sem prejuízo de dar início à fase de instrução do presente feito; 2) dou por saneado o feito, fixando a controvérsia fática sobre a qual deverá recair a atividade probatória, bem como delimitando a questão de direito relevante para julgamento do mérito; 3) determino a intimação da Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia integral do contrato de financiamento em discussão[3], documentação imprescindível para o deslinde da controvérsia, sob pena de incorrer nos ônus da sua inércia (art. 400 do NCPC); e 4) determino a intimação das partes para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, fundamentadamente, acerca de outras provas que pretendam produzir, além da prova documental acostada aos autos, mediante a demonstração da sua pertinência para demonstrar o(s) fato(s) controvertido(s), sob pena de indeferimento[4].
18/06/2025, 00:00
Outras Decisões
17/06/2025, 17:59
Antecipação de tutela
27/03/2025, 14:01
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)